Direito constitucional: competência legislativa

STF
980
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 980

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Resumo

Não se confunde a competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre pesca e proteção do meio-ambiente (art. 24, VI, da CF) com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).

Conteúdo Completo

Não   se   confunde   a   competência   da   União,   dos   estados   e   do   Distrito   Federal   para   legislar concorrentemente  sobre  pesca  e  proteção  do  meio-ambiente  (art.  24,  VI,  da  CF)  com  a  competência privativa  da  União  para  legislar  sobre  embarcações  (arts.  22,  I  e  XI,  e  178  da  CF).

Legislação Aplicável

CF, arts. 5º, caput, I; 19, III; 22, I e XI; 24, VI e VIII; 170, VI; 178; 225, § 1º, V e VII.
Lei 11.959/2009.
Lei 64/1993 do estado do Amapá

Informações Gerais

Número do Processo

861

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/03/2020

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