Expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro

STF
961
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 961

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com os mesmos fundamentos acima mencionados, a Primeira Turma, por maioria e em conclusão de julgamento, não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para determinar que o Ministro da Justiça proceda à revisão da portaria mediante a qual ordenada a expulsão do paciente, tendo em conta as novas provas apresentadas pela defesa e os termos da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração). De igual modo, suspendeu os efeitos do ato expulsório até ulterior deliberação do referido órgão do Poder Executivo.

Trata-se, na espécie, de estrangeiro que teve sua expulsão determinada depois de transitar em julgado a decisão em que condenado pela prática de delitos no território nacional (Informativo 954). 

Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, que deferiram a ordem para afastar o ato de expulsão.

Informações Gerais

Número do Processo

150343

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/11/2019