Este julgado integra o
Informativo STF nº 961
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
A Primeira Turma, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para afastar a execução provisória de título condenatório.
No caso, o magistrado de primeiro grau condenou a paciente a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto de cumprimento, e ao pagamento de 20 dias-multa, ante a prática da infração descrita no art. 171 (estelionato) (1), na forma do 71 (continuidade delitiva) (2), do Código Penal (CP).
Em seguida, o tribunal de origem desproveu a apelação interposta pela defesa e determinou a expedição de mandado de prisão.
A Turma rememorou que, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54, o Plenário fixou entendimento pela impossibilidade de execução provisória da pena.
Ressaltou que em nenhum momento foi decretada a prisão preventiva. Além disso, apesar da gravidade do delito, o juízo condenou a paciente ao regime semiaberto.
Vencidos os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, que não conheceram da impetração. Acolheram a preliminar pelo não cabimento do writ, suscitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em razão de o habeas corpus ser substitutivo de recurso ordinário.Legislação Aplicável
CP, art. 71, art. 171.
Informações Gerais
Número do Processo
169727
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/11/2019