Sustentação oral e ampla defesa

STF
922
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 922

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Conteúdo Completo

A sustentação oral do representante do Ministério Público que diverge do parecer juntado ao processo, com posterior ratificação, não viola a ampla defesa.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma denegou a ordem de habeas corpus.

Informações Gerais

Número do Processo

140780

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/10/2018