Este julgado integra o
Informativo STF nº 922
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Conteúdo Completo
A sustentação oral do representante do Ministério Público que diverge do parecer juntado ao processo, com posterior ratificação, não viola a ampla defesa.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma denegou a ordem de habeas corpus.Informações Gerais
Número do Processo
140780
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2018