Este julgado integra o
Informativo STF nº 922
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A sustentação oral do representante do Ministério Público que diverge do parecer juntado ao processo, com posterior ratificação, não viola a ampla defesa. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma denegou a ordem de habeas corpus.
Informações Gerais
Número do Processo
140780
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2018