Quebra de sigilo e divulgação em site oficial

STF
899
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 899

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Conteúdo Completo

Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob reserva.
Com base nesse entendimento, o Plenário concedeu mandado de segurança para determinar ao Senado Federal que retire de sua página na Internet os dados obtidos por meio da quebra de sigilo determinada por comissão parlamentar de inquérito (CPI).

Informações Gerais

Número do Processo

25940

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/04/2018