Violação da ordem de inquirição de testemunhas no processo penal

STF
885
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 885

Tese Jurídica

As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A inquirição de testemunhas pelas partes deve preceder à realizada pelo juízo.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, concedeu, em parte, a ordem de “habeas corpus” para que se proceda a nova oitiva, mantidos todos os demais atos processuais.

No caso, a magistrada primeiro inquiriu as testemunhas e, só então, permitiu que as partes o fizessem.

Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, que concederam a ordem para assentar a nulidade do processo-crime a partir da audiência de instrução e julgamento.

Informações Gerais

Número do Processo

111815

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/11/2017