Ação Penal Originária e Art. 514, CPP

STF
82
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 82

Comentário Damásio

Resumo

O art. 514 do CPP ("nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias"), ao dispor sobre o procedimento cabível nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, não se aplica às hipóteses de ação penal originária (Leis 8.038/90 e 8.658/93) que possui normas procedimentais próprias.

Conteúdo Completo

O art. 514 do CPP ("nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias"), ao dispor sobre o procedimento cabível nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, não se aplica às hipóteses de ação penal originária (Leis 8.038/90 e 8.658/93) que possui normas procedimentais próprias. 

O art. 514 do CPP ("nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias"), ao dispor sobre o procedimento cabível nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, não se aplica às hipóteses de ação penal originária (Leis 8.038/90 e 8.658/93) que possui normas procedimentais próprias. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afastando a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), tendo em vista que, em ação penal originária, é assegurado o direito de resposta do denunciado antes da manifestação do colegiado sobre o recebimento da denúncia (Lei 8.038/90, art. 4º).

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 514; 
Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 4º; 
Lei 8.658/1993; 
CF/1988, art. 5º, LV

Informações Gerais

Número do Processo

75048

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/09/1997