Legitimidade ativa do espólio para reparação econômica retroativa de anistia política

STJ
747
Direito Civil
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 747

Tese Jurídica

O espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação postulando pelo pagamento de reparação econômica retroativa à data da concessão de anistia política, na hipótese em que a data do óbito do anistiado é posterior a esta.

Comentário Damásio

Resumo

No caso, o anistiado faleceu após o julgamento da anistia e o início dos efeitos financeiros da respectiva Portaria. Os efeitos financeiros retroativos representam, unicamente, valores incorporados ao patrimônio do de cujus , relativos ao período compreendido entre a data fixada na Portaria anistiadora e a da morte do anistiado, constituindo direitos patrimoniais transmissíveis aos herdeiros/sucessores do de cujus , razão pela qual o espólio é parte legítima para requerer o pagamento desse montante.

Informações Gerais

Número do Processo

MS 28.276-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

10/08/2022