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Informativo STF nº 74
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A “Farra do Boi”, ao “submeter os animais a crueldade”, ofende o inciso VII do § 1º do art. 225 da CF.
Conteúdo Completo
A “Farra do Boi”, ao “submeter os animais a crueldade”, ofende o inciso VII do § 1º do art. 225 da CF.
Concluído o julgamento do recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação civil pública ajuizada por entidades de proteção aos animais contra omissão do Estado em reprimir a “Farra do Boi”. A Turma, por maioria, entendeu que a referida manifestação popular, ao “submeter os animais a crueldade”, ofende o inciso VII do § 1º do art. 225 da CF. Vencido o Min. Maurício Corrêa que entendia, de um lado, que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, bem como proteger as manifestações das culturas populares — tal como dispõe o art. 215 caput e respectivo § 1º da CF —, coibindo eventuais excessos; e de outro, que se tratava de questão de fato e não de direito, o que é incompatível com o extraordinário.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 225, “caput”, § 1º, VII
Informações Gerais
Número do Processo
153531
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/06/1997
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