Este julgado integra o
Informativo STF nº 74
Comentário Damásio
Resumo
Por tratar-se de relação jurídica baseada em direito pessoal e não em direito real, os arrendatários de imóvel rural não têm legitimidade ativa para a propositura de mandado de segurança em que se impugna decreto Presidencial que declarou a propriedade arrendada de interesse social para fins de reforma agrária.
Conteúdo Completo
Por tratar-se de relação jurídica baseada em direito pessoal e não em direito real, os arrendatários de imóvel rural não têm legitimidade ativa para a propositura de mandado de segurança em que se impugna decreto Presidencial que declarou a propriedade arrendada de interesse social para fins de reforma agrária. Por tratar-se de relação jurídica baseada em direito pessoal e não em direito real, os arrendatários de imóvel rural não têm legitimidade ativa para a propositura de mandado de segurança em que se impugna decreto Presidencial que declarou a propriedade arrendada de interesse social para fins de reforma agrária.
Informações Gerais
Número do Processo
22634
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/06/1997