Este julgado integra o
Informativo STF nº 71
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus em que se discutia a competência para processar e julgar civil denunciado pela prática dos crimes de desacato e desobediência cometidos contra soldado de Batalhão de Polícia do Exército, que se encontrava em serviço externo de policiamento de trânsito. Entendendo que a atividade desenvolvida pelo soldado não se caracterizava como serviço de natureza militar, a Turma, à unanimidade de votos, concedeu a ordem para, cassando o acórdão do STM ¾ que reconhecera a competência da Justiça castrense ¾, determinar a remessa dos autos à Justiça comum. Precedentes citados: HC 68.928-PA (RTJ 138/569); RE 121.124-RJ (RTJ 132/917);
Informações Gerais
Número do Processo
75154
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/05/1997