Este julgado integra o
Informativo STF nº 71
Conteúdo Completo
Na vigência da CF/88, compete à Justiça Federal o julgamento de servidor estadual acusado de haver-se apropriado de verba repassada ao Estado pela União, mediante convênio, com o fim de ser aplicada no Sistema Único de Saúde - SUS. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus em favor do paciente ¾ que fora denunciado perante a justiça estadual, juntamente com outros co-réus, como incurso nos crimes de peculato e formação de quadrilha (CP, arts. 312 e 288) por haver desviado, além de verbas estaduais, dotações destinadas pela União Federal mediante convênio ao SUS ¾, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, por incompetência da justiça estadual, determinando a remessa dos autos à justiça federal. Precedente citado: RE 196.982-PR (julgado em 20.2.97, v. Informativo 60).Informações Gerais
Número do Processo
74887
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/05/1997
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