Este julgado integra o
Informativo STF nº 71
Conteúdo Completo
A Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário da União Federal para reformar acórdão do TRF da 5ª Região que decidira pela inconstitucionalidade da proibição de importação de pneus usados mediante a Portaria nº 8/91, do Departamento do Comércio Exterior do Ministério da Fazenda - DECEX. A Turma, considerando que "a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda" (CF, art. 237), entendeu válida a edição de portaria disciplinando a importação de bens, não se exigindo lei formal e material para tanto, ao contrário do que decidido pelo tribunal de origem. Afastou-se, na espécie, a alegada ofensa ao princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) tendo em conta também o precedente do plenário no RE 203.954-CE (DJU de 7.2.97) no qual, julgando hipótese semelhante, versando sobre a importação de carros usados, o Tribunal rejeitara a tese de ofensa ao princípio da isonomia.Informações Gerais
Número do Processo
202671
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/05/1997
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 71
Jurisprudências Relacionadas
Desoneração tributária de agrotóxicos
STF
Geral
Atestado pessoal emitido pelo Corpo de Bombeiros: impossibilidade de cobrança, via taxa, para sua emissão - ADI 7.448/AL
STF
Geral
Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental - RE 640.452/RO
STF
Geral