Planos de Saúde e Competência Legislativa

STF
69
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 69

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender juridicamente plausível a tese de violação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial (CF, art. 22, I), o Tribunal, por maioria de votos, deferiu medida liminar requerida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio - CNC, para suspender a eficácia da Lei paulista nº 9.495/97, que obriga as empresas privadas que atuem no Estado de São Paulo "sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares a garantirem atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde". Vencidos o Min. Celso de Mello, que indeferia a liminar por considerar de maior relevância o fato de que a suspensão da eficácia da norma impugnada desampararia doentes submetidos a tratamento por meio das referidas empresas, e o Min. Carlos Velloso, que reduzia o alcance da suspensão cautelar de modo a excluir tratamentos já iniciados com base na lei questionada.

Legislação Aplicável

CF, art. 22, I

Informações Gerais

Número do Processo

1595

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/04/1997