Habeas Corpus de Ofício

STF
69
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 69

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma rejeitou embargos de declaração interpostos contra acórdão que indeferira habeas corpus por considerar seu caráter infringente. Argumentou o embargante que houve erro na decisão, já que a Turma não analisou fundamento, não suscitado na impetração, que daria margem à concessão da ordem de ofício. Ponderou o relator que o tema não levaria ao desfecho pretendido pelo embargante, já que o vício apontado ¾ incorreta motivação da existência de dolo ¾ não era, no caso, manifesto. De outro lado, o acórdão embargado não fora omisso quanto a ele.

Informações Gerais

Número do Processo

74362

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/04/1997