Ilegitimidade Ativa de Partido Político

STF
69
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 69

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por falta de legitimidade ad causam, o Tribunal por maioria não conheceu de mandado de segurança impetrado pelo Partido Popular Socialista - PPS no qual se pretendia ver declarada a ilegalidade, por alegada invasão da competência legislativa do Congresso Nacional, do edital de venda das ações de controle da Companhia Vale do Rio Doce. Tratando-se, na espécie, de mandado de segurança individual (CF, art. 5º, LXIX), o Tribunal entendeu não demonstrado o direito subjetivo líquido e certo do partido político impetrante que estaria sendo violado ou ameaçado de lesão em face da realização do ato impugnado, afastando-se, na espécie, a atuação do partido impetrante como substituto processual de parlamentares. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que rejeitava a preliminar sob o entendimento de que, sendo o partido político sujeito do processo legislativo, seria este parte legítima para impetrar mandado de segurança para pleitear a preservação da prerrogativa parlamentar de participar de deliberação de lei.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, LXIX

Informações Gerais

Número do Processo

22764

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/04/1997