Este julgado integra o
Informativo STF nº 67
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal confirmou, em julgamento de agravo regimental, decisão do Presidente que suspendera liminar concedida pelo TRF da 3ª Região em mandado de segurança para que, no desembaraço aduaneiro de mercadoria (automóvel de passeio) adquirida no exterior antes da edição do Decreto 1.490, de 15.5.95 — que elevara a 70% a alíquota do imposto incidente na importação de determinados bens —, ficasse a impetrante autorizada a efetuar o recolhimento do tributo com base na alíquota vigente ao tempo da contratação do negócio. Precedente citado: SS 775 (DJU de 23.2.96).
Legislação Aplicável
Decreto 1.490/1995
Informações Gerais
Número do Processo
983
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/04/1997