Alíquota de Importação: Mudança

STF
67
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 67

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal confirmou, em julgamento de agravo regimental, decisão do Presidente que suspendera liminar concedida pelo TRF da 3ª Região em mandado de segurança para que, no desembaraço aduaneiro de mercadoria (automóvel de passeio) adquirida no exterior antes da edição do Decreto 1.490, de 15.5.95 — que elevara a 70% a alíquota do imposto incidente na importação de determinados bens —, ficasse a impetrante autorizada a efetuar o recolhimento do tributo com base na alíquota vigente ao tempo da contratação do negócio. Precedente citado: SS 775 (DJU de 23.2.96).

Legislação Aplicável

Decreto 1.490/1995

Informações Gerais

Número do Processo

983

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/04/1997