Este julgado integra o
Informativo STF nº 67
Comentário Damásio
Resumo
No processo penal militar, uma vez arquivado o inquérito ou o processo pelo juiz a pedido do promotor, pode o juiz corregedor representar ao Tribunal de Justiça Militar, a fim de desarquivar o inquérito ou o processo, nos termos do art. 498, § 1º, do CPPM ("O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: ... b) mediante representação do Ministro Corregedor-Geral, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo.").
Conteúdo Completo
No processo penal militar, uma vez arquivado o inquérito ou o processo pelo juiz a pedido do promotor, pode o juiz corregedor representar ao Tribunal de Justiça Militar, a fim de desarquivar o inquérito ou o processo, nos termos do art. 498, § 1º, do CPPM ("O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: ... b) mediante representação do Ministro Corregedor-Geral, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo.").
No processo penal militar, uma vez arquivado o inquérito ou o processo pelo juiz a pedido do promotor, pode o juiz corregedor representar ao Tribunal de Justiça Militar, a fim de desarquivar o inquérito ou o processo, nos termos do art. 498, § 1º, do CPPM ("O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: ... b) mediante representação do Ministro Corregedor-Geral, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo."). Com base nesse dispositivo, a Turma indeferiu habeas corpus em que se atacava acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais que dera provimento à correição parcial por representação do juiz corregedor para desarquivar inquérito policial militar instaurado contra o paciente, afastando a aplicação da Súmula 524 ("arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas") enquanto não exaurido o prazo da mencionada representação. Precedente citado: HC 68.739-DF (EDcl) (RTJ 138/528).Legislação Aplicável
CPPM/1969, art. 498, § 1º; Súmula 524/STF
Informações Gerais
Número do Processo
74816
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/1997