Este julgado integra o
Informativo STF nº 626
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A causa de redução do prazo prescricional constante do art. 115 do CP (“São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos, ou, na data da sentença, maior de setenta anos”) deve ser aferida no momento da sentença penal condenatória. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em favor de condenado que completara 70 anos entre a data da prolação da sentença penal condenatória e a do acórdão que a confirmara em sede de apelação.
Legislação Aplicável
CP, art. 115.
Informações Gerais
Número do Processo
107398
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/05/2011