Flagrante Preparado e Tráfico

STF
6
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 6

Comentário Damásio

Resumo

A prisão do paciente no momento em que o mesmo se preparava para vender substância entorpecente a policial que se fizera passar por usuário não constitui flagrante preparado a ensejar a conclusão de ter havido condenação por crime impossível, pois o fato denunciado na espécie não foi a venda da droga, mas sua posse e guarda pelo paciente, para fins de comercialização.

Conteúdo Completo

A prisão do paciente no momento em que o mesmo se preparava para vender substância entorpecente a policial  que se fizera passar por usuário não constitui flagrante preparado a ensejar a conclusão de ter havido condenação por crime impossível, pois o fato denunciado na espécie não foi a venda da droga, mas sua posse e guarda pelo paciente, para fins de comercialização. 

A prisão do paciente no momento em que o mesmo se preparava para vender substância entorpecente a policial  que se fizera passar por usuário não constitui flagrante preparado a ensejar a conclusão de ter havido condenação por crime impossível, pois o fato denunciado na espécie não foi a venda da droga, mas sua posse e guarda pelo paciente, para fins de comercialização. Precedente citado: HC 67.908-SP (DJ de 20.04.90).

Informações Gerais

Número do Processo

72824

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/09/1995