Norma Estadual de Natureza Trabalhista

STF
6
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 6

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Suspensa a aplicabilidade de preceito da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte que  proibia a dispensa, sem justa causa, de empregados das empresas públicas e de economia mista estaduais. Caracterizando-se, à primeira vista, como norma de direito do trabalho, o dispositivo impugnado ofenderia o art. 22, I, da CF, que atribui privativamente à União a competência para legislar sobre tal matéria. Precedentes citados: ADIn 144-RN (medida cautelar, DJ de 03.08.90) e ADIn 289-CE (medida cautelar, RTJ 146/8).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 22, I

Informações Gerais

Número do Processo

1302

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/09/1995