Este julgado integra o
Informativo STF nº 6
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Suspensa a aplicabilidade de preceito da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte que proibia a dispensa, sem justa causa, de empregados das empresas públicas e de economia mista estaduais. Caracterizando-se, à primeira vista, como norma de direito do trabalho, o dispositivo impugnado ofenderia o art. 22, I, da CF, que atribui privativamente à União a competência para legislar sobre tal matéria. Precedentes citados: ADIn 144-RN (medida cautelar, DJ de 03.08.90) e ADIn 289-CE (medida cautelar, RTJ 146/8).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 22, I
Informações Gerais
Número do Processo
1302
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/09/1995