Este julgado integra o
Informativo STF nº 6
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu HC impetrado contra decisão de câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reafirmando orientação no sentido de que a competência para o julgamento de prefeito (CF, art. 29, X) pode ser atribuída a órgão fracionário do Tribunal de Justiça mediante norma regimental. Precedente: HC 72.476-SP (noticiado no INFORMATIVO nº 1). Afastou-se, ainda, a alegação de nulidade do julgamento pelo fato de integrarem a referida câmara dois juízes convocados do Tribunal de Alçada.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 29, X
Informações Gerais
Número do Processo
71521
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/09/1995