Competência para Julgamento de Ex-Prefeito

STF
6
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 6

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu HC impetrado contra decisão de câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reafirmando orientação no sentido de que a competência para o julgamento de prefeito (CF, art. 29, X) pode ser atribuída a órgão fracionário do Tribunal de Justiça mediante norma regimental. Precedente: HC 72.476-SP (noticiado no INFORMATIVO nº 1). Afastou-se, ainda,  a alegação de nulidade do julgamento pelo fato de integrarem a referida câmara dois juízes convocados do Tribunal de Alçada.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 29, X

Informações Gerais

Número do Processo

71521

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/09/1995