Este julgado integra o
Informativo STF nº 595
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
O crime de estelionato previdenciário é instantâneo de efeitos permanentes, portanto, consuma-se com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido.
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O crime de estelionato previdenciário é instantâneo de efeitos permanentes, portanto, consuma-se com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido.
O crime de estelionato previdenciário é instantâneo de efeitos permanentes, portanto, consuma-se com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido. De acordo com essa orientação, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenada à pena de dois anos de reclusão pela prática do delito descrito no art. 251 do CPM (“Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”), para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, considerada a pena em concreto. Registrou-se que as condutas delituosas teriam se iniciado em maio de 1998 e o lapso temporal compreendido entre a consumação do ilícito e o recebimento da denúncia teria ultrapassado 4 anos.Informações Gerais
Número do Processo
103407
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/08/2010
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