Este julgado integra o
Informativo STF nº 595
Receba novos julgados de Direito Tributário
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Ao aplicar o entendimento acima firmado, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se sustentava que a imunidade das receitas decorrentes de exportação, prevista inciso I do § 2º do art. 149 da CF, incluído pela EC 33/2001, abrangeria a CPMF — v. Informativo 532. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso (Presidente), que lhe davam provimento.Informações Gerais
Número do Processo
566259
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/08/2010
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 595
Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Anulação de TARE
Crime contra o Sistema Financeiro Nacional e Autoria
Deserção: Diligência e Cerceamento de Defesa
Serventia Extrajudicial: Aposentadoria Compulsória e Novo Titular Concursado
Tráfico de Drogas: Liberdade Provisória e Progressão de Regime
Jurisprudências Relacionadas
Inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins
STJ
Geral
Base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido e inclusão do PIS/COFINS
STJ
Geral
Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão - RE 607.109 ED-terceiros/PR
STF
Geral