Art. 149, § 2º, I, da CF e CPMF

STF
595
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 595

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ao aplicar o entendimento acima firmado, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se sustentava que a imunidade das receitas decorrentes de exportação, prevista inciso I do § 2º do art. 149 da CF, incluído pela EC 33/2001, abrangeria a CPMF — v. Informativo 532. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso (Presidente), que lhe davam provimento.

Informações Gerais

Número do Processo

566259

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/08/2010