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Informativo STF nº 595
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Conteúdo Completo
A Turma proveu recurso ordinário em habeas corpus para anular o julgamento da ação penal de origem e determinar a sua conversão em diligência para que se verifique se o recorrente preenche a condição de arrimo de família. No caso, o juízo de primeiro grau indeferira diligência, requerida pelo Ministério Público Militar, com o intuito de se apurar se o recorrente preencheria a condição de arrimo de família, de modo a ensejar a extinção da ação penal de origem, na qual o paciente é acusado da suposta prática do crime de deserção. Considerou-se que o mencionado pedido tivera por base provas colhidas ao longo da instrução processual da ação de origem, não sendo desarrazoado, desprovido de fundamento ou procrastinatório. Asseverou-se que, em realidade, cuidar-se-ia de uma questão prejudicial de mérito.Informações Gerais
Número do Processo
102854
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/08/2010
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