Este julgado integra o
Informativo STF nº 58
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Ofende o art. 24, XVI, da CF — que atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre “organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis” —, acórdão que, a propósito da pontuação mínima necessária para aprovação em concurso para provimento de cargos na polícia civil do Distrito Federal, aplica a legislação federal em detrimento de norma local específica. Hipótese estranha ao âmbito de incidência do art. 21, XIV, da CF (“Compete à União: XIV – organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;”).
Legislação Aplicável
CF, art. 24, XVI.
Informações Gerais
Número do Processo
154136
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/1996