Competência Legislativa Estadual

STF
58
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 58

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ofende o art. 24, XVI, da CF — que atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre “organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis” —, acórdão que, a propósito da pontuação mínima necessária para aprovação em concurso para provimento de cargos na polícia civil do Distrito Federal, aplica a legislação federal em detrimento de norma local específica. Hipótese estranha ao âmbito de incidência do art. 21, XIV, da CF (“Compete à União: XIV – organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e  a  ferroviária federais, bem como a polícia civil, a  polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;”).

Legislação Aplicável

CF, art. 24, XVI.

Informações Gerais

Número do Processo

154136

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/12/1996