Convocação de Juízes

STF
55
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 55

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluindo o julgamento de habeas corpus em que se discutia sobre a legalidade da convocação de juízes para integrar câmara de tribunal por ato do presidente da corte posteriormente referendado pela maioria do plenário, a Turma indeferiu o writ, ao fundamento de que a lei estadual pode regular o procedimento de convocação, já que a LOMAN não dispõe sobre a matéria, exigindo apenas, em seu art. 118, que os juízes substitutos sejam “escolhidos por decisão da maioria absoluta do tribunal respectivo, ou, se houver, de seu Órgão Especial”. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia a ordem por entender que o procedimento adotado contraria o referido art. 118.

Informações Gerais

Número do Processo

74440

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/11/1996