Este julgado integra o
Informativo STF nº 54
Conteúdo Completo
Rejeitados embargos declaratórios nos quais a União Federal, visando ao rejulgamento de recurso extraordinário conhecido e provido pela Turma, alegava a intempestividade desse recurso, ao argumento de que os embargos declaratórios que o precederam na instância de origem teriam sido opostos fora do prazo legal. A Turma entendeu que a discussão sobre a tempestividade desses embargos, não tendo sido levada oportunamente ao conhecimento do STJ, estaria vencida pela preclusão.Informações Gerais
Número do Processo
163197
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/11/1996
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