Este julgado integra o
Informativo STF nº 54
Conteúdo Completo
A coisa julgada não impede a aplicação imediata de lei que modifique a forma de cálculo da remuneração de servidor público, para afastar a incidência recíproca de adicionais por tempo de serviço. Com este fundamento, a Turma confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgara improcedente ação em que servidores locais pretendiam fazer prevalecer sobre a sistemática de cálculo introduzida pelas leis complementares estaduais 565 e 567, de 20.07.88, direito reconhecido sob a vigência da legislação anterior por sentença transitada em julgado.Informações Gerais
Número do Processo
158853
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/11/1996
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