Este julgado integra o
Informativo STF nº 54
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Reformada decisão do TRF da 5ª Região que, julgando mandado de segurança preventivo impetrado contra ato do gerente do Serviço de Comércio Exterior, da Agência Centro do Banco do Brasil de Fortaleza-CE, reconhecera ao impetrante o direito à obtenção de licença de importação de veículo usado. O Tribunal entendeu que a Portaria nº 8/91 do Departamento de Comércio Exterior do Ministério da Fazenda - que proíbe a importação de bens de consumo usados e na qual a autoridade impetrada teria de basear-se para indeferir a licença pretendida - não ofende, ao contrário do que decidido pelo TRF, o princípio da isonomia, como se infere das razões de política econômica que justificaram a sua edição. Ao editá-la, por seu turno, a administração exerceu legitimamente o poder de polícia que lhe é conferido pelo art. 237 da CF ("A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidas pelo Ministério da Fazenda.").Legislação Aplicável
CF/1988, art. 237.
Informações Gerais
Número do Processo
203954
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/11/1996