Princípio da Anterioridade Mitigada

STF
54
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 54

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A incidência do art. 1º, II, da Lei 7988, de 28.12.89 - que determinou a inclusão do lucro decorrente de exportações incentivadas na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro - está sujeita ao princípio da anterioridade mitigada (CF, art. 195, § 6º). Com esse fundamento, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, da expressão "correspondente ao período base de 1989", constante do art. 1º, II, da referida lei ("A partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao período base de 1989: II - o lucro decorrente de exportações incentivadas não será excluído da base de cálculo da Contribuição Social, de que trata a Lei nº 7689, de 15 de dezembro de 1988").

Legislação Aplicável

art. 1º, II, da Lei 7988/89
CF, art. 195, § 6º

Informações Gerais

Número do Processo

183119

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/11/1996