Este julgado integra o
Informativo STF nº 509
Comentário Damásio
Resumo
Compete privativamente à União legislar sobre sistema de sorteios (CF, art. 22, XX).
Conteúdo Completo
Compete privativamente à União legislar sobre sistema de sorteios (CF, art. 22, XX). Aplicando o entendimento fixado pela Corte em diversos precedentes no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre sistema de sorteios (CF, art. 22, XX), o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 12.519/2007, que “proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de vídeo-bingo, vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares”. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava o pedido improcedente, reportando-se aos fundamentos do voto que proferira no julgamento da ADI 2847/DF (DJU de 26.11.2004).
Legislação Aplicável
Lei 12.519/2007-SP; CF/1988, art. 22, XX
Informações Gerais
Número do Processo
3895
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/06/2008