ADI e Responsabilidade Civil de Profissional

STF
509
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 509

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por considerar usurpada a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I), o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei distrital 3.139/2003, que, ao dispor sobre a obrigatoriedade de notificação dos casos de câncer de pele, prevê que a omissão médica no cumprimento da lei acarretará responsabilidade civil do profissional e da respectiva entidade de saúde.

Legislação Aplicável

Lei 3.139/2003-DF, art. 2º;
CF/1988, art. 22, I

Informações Gerais

Número do Processo

2875

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/06/2008