Este julgado integra o
Informativo STF nº 509
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por considerar usurpada a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I), o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei distrital 3.139/2003, que, ao dispor sobre a obrigatoriedade de notificação dos casos de câncer de pele, prevê que a omissão médica no cumprimento da lei acarretará responsabilidade civil do profissional e da respectiva entidade de saúde.
Legislação Aplicável
Lei 3.139/2003-DF, art. 2º; CF/1988, art. 22, I
Informações Gerais
Número do Processo
2875
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/06/2008