ADI e Prerrogativa de Delegado

STF
509
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 509

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender caracterizada a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB para declarar a inconstitucionalidade do art. 32, IV, da Lei sergipana 4.122/99, que confere, ao delegado de polícia de carreira, a prerrogativa de ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente.

Legislação Aplicável

Lei 4.122/1999-SE, art. 32, IV;
CF/1988, art. 22, I, art. 32, IV

Informações Gerais

Número do Processo

3896

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/06/2008