Auxílio Moradia e Regime Único

STF
46
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 46

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferido mandado de segurança impetrado por servidores do Banco Central contra ato do Tribunal de Contas da União que determinara o cancelamento de vantagem remuneratória consistente no pagamento pela autarquia de parte do valor do aluguel dos imóveis por eles ocupados. O Tribunal considerou tal vantagem incompatível com o regime jurídico único a que se submetem os servidores do Banco Central, por força do disposto no art. 39 da CF ("A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas"). Precedente citado: ADIn 449-DF (Pleno, 29.08.96). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso.

Legislação Aplicável

art. 39 da CF

Informações Gerais

Número do Processo

21852

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/09/1996