Este julgado integra o
Informativo STF nº 46
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferido mandado de segurança impetrado por servidores do Banco Central contra ato do Tribunal de Contas da União que determinara o cancelamento de vantagem remuneratória consistente no pagamento pela autarquia de parte do valor do aluguel dos imóveis por eles ocupados. O Tribunal considerou tal vantagem incompatível com o regime jurídico único a que se submetem os servidores do Banco Central, por força do disposto no art. 39 da CF ("A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas"). Precedente citado: ADIn 449-DF (Pleno, 29.08.96). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso.Legislação Aplicável
art. 39 da CF
Informações Gerais
Número do Processo
21852
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/09/1996