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Informativo STF nº 46
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Conteúdo Completo
Revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b). Precedentes citados: RMS 13947-SP (RTJ 39/64); RMS 14473-SP (RTJ 34/111); RMS 14174-SP (RTJ 33/177; RE 57567-SP (RTJ 35/249); RE 97482-RS (DJ de 17.02.82).Legislação Aplicável
CF, art. 150, III, b
Informações Gerais
Número do Processo
204062
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/09/1996
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