Imunidade e Papel Fotográfico

STF
46
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

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Conteúdo Completo

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico destinado à composição de livros, jornais e periódicos. Com base nesse entendimento - firmado por seis votos contra cinco -, o Tribunal afastou a cobrança de ICMS na entrada de papel fotográfico importado do exterior por empresa jornalística.

Legislação Aplicável

art. 150, VI, d, da CF

Informações Gerais

Número do Processo

190761

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/09/1996