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Informativo STF nº 46
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Conteúdo Completo
A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico destinado à composição de livros, jornais e periódicos. Com base nesse entendimento - firmado por seis votos contra cinco -, o Tribunal afastou a cobrança de ICMS na entrada de papel fotográfico importado do exterior por empresa jornalística.Legislação Aplicável
art. 150, VI, d, da CF
Informações Gerais
Número do Processo
190761
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/09/1996
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