Este julgado integra o
Informativo STF nº 44
Comentário Damásio
Resumo
Não há impedimento a que o juiz estabeleça, como condição para o deferimento do sursis (CP, art. 79), a prestação de serviços à comunidade.
Conteúdo Completo
Não há impedimento a que o juiz estabeleça, como condição para o deferimento do sursis (CP, art. 79), a prestação de serviços à comunidade. Não há impedimento a que o juiz estabeleça, como condição para o deferimento do sursis (CP, art. 79), a prestação de serviços à comunidade. Precedentes citados: HC 72233-SP (DJ de 02.06.95); HC 72683-SP (DJ de 27.10.95); HC 73110-SP (DJ de 16.02.96).
Legislação Aplicável
CP/1940, art. 79
Informações Gerais
Número do Processo
74254
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/09/1996