Este julgado integra o
Informativo STF nº 44
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida a suspensão de eficácia de decreto legislativo da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina que, em vez de fixar a remuneração dos Secretários de Estado — obedecendo ao disposto nos incisos XI e XII do art. 37 da CF —, limitou-se a prever o teto dessa remuneração, delegando implicitamente ao Executivo a competência para estabelecer-lhe o quantum. Entendendo que a inconstitucionalidade, no caso, seria manifesta, por tratar-se de matéria insusceptível de delegação, o Tribunal suspendeu, ainda, o decreto do Governador que fixa em R$ 4.411,80 a remuneração daqueles agentes políticos. Vencidos os Ministros Octavio Gallotti, relator, e Francisco Rezek.
Legislação Aplicável
Decreto Legislativo 16.887/1996-SC; Decreto 866/1996-SC; CF/1988, art. 37, XI, XII
Informações Gerais
Número do Processo
1469
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/09/1996