Remuneração de Secretários de Estado

STF
44
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 44

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferida a suspensão de eficácia de decreto legislativo da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina que, em vez de fixar a remuneração dos Secretários de Estado — obedecendo ao disposto nos incisos XI e XII do art. 37 da CF —, limitou-se a prever o teto dessa remuneração, delegando implicitamente ao Executivo a competência para estabelecer-lhe o quantum. Entendendo que a inconstitucionalidade, no caso, seria manifesta, por tratar-se de matéria insusceptível de delegação, o Tribunal suspendeu, ainda, o decreto do Governador que fixa em R$ 4.411,80 a remuneração daqueles agentes políticos. Vencidos os Ministros Octavio Gallotti, relator, e Francisco Rezek.

Legislação Aplicável

Decreto Legislativo 16.887/1996-SC; 
Decreto 866/1996-SC; 
CF/1988, art. 37, XI, XII

Informações Gerais

Número do Processo

1469

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/09/1996