Excesso de Prazo e Prisão Domiciliar

STF
439
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 439

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, por maioria, deferiu habeas corpus impetrado em favor de pronunciado pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e quadrilha (CP, artigos 121, § 2º, I, IV e V; 211 e 288, c/c os artigos 29 e 69), preso preventivamente há sete anos. Entendeu-se configurado o excesso de prazo da prisão, haja vista que a demora no julgamento do paciente seria imputável tanto à defesa quanto à acusação. Considerou-se, ademais, que, embora o paciente se encontrasse em prisão domiciliar, depois de ter ficado preso no sistema carcerário por tempo significativo, esta seria, igualmente, forma de cumprimento antecipado da pena imposta em eventual condenação. Vencido o Min. Joaquim Barbosa que indeferia o writ, ao fundamento de fazer diferença substancial o fato de estar o paciente em prisão domiciliar e por julgar ser da defesa a responsabilidade pelos sucessivos adiamentos ocorridos no processo. HC deferido para determinar a expedição de alvará de soltura do paciente.

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 29, art. 69, art. 121, § 2º, I, IV, V, art. 211, art. 288

Informações Gerais

Número do Processo

88018

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/09/2006