Este julgado integra o
Informativo STF nº 428
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma concluiu julgamento de habeas corpus impetrado em favor de condenado, por roubo qualificado, a cumprimento de pena em regime inicialmente fechado, embora a ele tivesse sido imputada pena inferior ao limite de 8 anos - v. Informativo 423. Tendo em conta os Enunciados da Súmulas 718 ("A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.") e 719 ("A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.") do STF, deferiu-se a ordem, por maioria, para que seja observado o regime semi-aberto. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto que indeferiam o writ por considerar a imposição do regime devidamente fundamentada.Informações Gerais
Número do Processo
86785
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/05/2006