Trabalho Externo: Competência e Requisito Temporal - 2

STF
423
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 423

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído julgamento de habeas corpus em que sustentava a competência do juiz sentenciante para decidir sobre a concessão de trabalho externo a condenado em regime inicial semi-aberto, independentemente do cumprimento do mínimo de 1/6 da pena aplicada - v. Informativo 400. A Turma entendeu que o exame sobre o trabalho externo compete ao juiz da execução. Não obstante, tendo em conta que o paciente correria o risco de iniciar o cumprimento da pena em regime mais gravoso, por falta de instalações adequadas, concedeu o writ, de ofício, para garantir que ele inicie o cumprimento de sua pena no regime semi-aberto, conforme determinado na sentença, ou no aberto, se não houver vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semi-aberto.

Informações Gerais

Número do Processo

86199

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/04/2006