Deserção e Falta de Justa Causa

STF
423
Direito Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 423

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM que mantivera condenação de cabo fuzileiro naval pelo crime de deserção (CPM, art. 187). Afastou-se a alegação de falta de justa causa, por se considerar que a mera aptidão para licenciamento do serviço militar não exclui a condição de militar, e que, no caso, ainda que tivesse ocorrido o desligamento do serviço militar na data em que constatada a possibilidade desse licenciamento, tal fato seria posterior ao ilícito praticado e à sentença condenatória. Precedente citado: RHC 83030/RJ (DJU de 1.8.2003).

Legislação Aplicável

CPM, art. 187

Informações Gerais

Número do Processo

88332

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/04/2006