Prevenção e Nulidade

STF
40
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 40

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Conteúdo Completo

Se antes do julgamento das diversas apelações interpostas pelos réus o órgão colegiado do tribunal a que foram elas distribuídas conheceu e julgou, sob a relatoria de mais de um dos seus juízes, pedidos de habeas corpus formulados por vários desses réus, a prevenção para a relatoria  das apelações será de qualquer daqueles juízes. Com base nesse entendimento, e considerando ainda o fato de que a nulidade, se estivesse configurada, seria relativa - exigindo dos réus que a tivessem argüido logo após a sua ocorrência (CPP, art. 571,  VII e VIII) -, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de um dos acusados.

Informações Gerais

Número do Processo

73556

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/08/1996