Este julgado integra o
Informativo STF nº 40
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que não conhecera de recurso ordinário de habeas corpus interposto por promotor de justiça ao fundamento de que este não teria atribuição legal para atuar perante tribunais superiores (Lei 8625/93, arts. 31 e 32), a Turma conheceu do writ - assinado pelo mesmo promotor, mas agora na condição de pessoa natural -, mas o indeferiu, confirmando, de um lado, o acerto da decisão impugnada, e afirmando, de outro, a competência do juízo da execução (LEP, art. 66, VII e VIII) e do Conselho da Comunidade (LEP, art. 81, IV) para o exame e solução dos graves problemas suscitados pelo impetrante (precariedade e inadequação dos estabelecimentos penais).
Informações Gerais
Número do Processo
73913
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/1996