Este julgado integra o
Informativo STF nº 40
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de presidente de Tribunal que indefere a reabertura de prazo para a interposição de recurso especial ou extraordinário (art. 105, I, c, da CF). Habeas corpus não conhecido, contra o voto do Min. Maurício Corrêa, para quem a coação, na hipótese, seria imputável ao próprio Tribunal e não a seu presidente.
Informações Gerais
Número do Processo
73362
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/1996