Competência para Julgar Habeas Corpus

STF
40
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 40

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de presidente de Tribunal que indefere a reabertura de prazo para a interposição de recurso especial ou extraordinário (art. 105, I, c, da CF). Habeas corpus não conhecido, contra o voto do Min. Maurício Corrêa, para quem a coação, na hipótese, seria imputável ao próprio Tribunal e não a seu presidente.

Informações Gerais

Número do Processo

73362

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/08/1996