Este julgado integra o
Informativo STF nº 395
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Conteúdo Completo
A prática de estelionato para obtenção de benefício previdenciário é crime instantâneo de repercussão permanente, cujo termo inicial do prazo prescricional ocorre no dia em que o delito se consuma. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para declarar, com fundamento no art. 111, I, do CP, a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a servidor do INSS que, valendo-se dessa condição profissional, supostamente concedera, de modo fraudulento, aposentadoria a terceiros.Legislação Aplicável
art. 111, I, do CP
Informações Gerais
Número do Processo
84998
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/08/2005
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