Previdência Parlamentar

STF
39
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 39

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Fundado na relevância das questões propostas pelo autor da ação e na "conveniência de obstar a formação de direitos novos", o Tribunal referendou decisão singular que suspendera, no último dia de junho desse ano, a eficácia de preceitos da Lei 242/95, do Estado do Amapá, que "dispõe sobre a criação, estruturação, organização e regimento interno do Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá" (despacho publicado no DJ de 01.08.96, pág. 25353), objeto de ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, com base nos arts. 5º, caput, 40, I, II e II, e 200, I, II e III, da CF. Precedente citado: ADIn 455-SP (RTJ 136/508).

Legislação Aplicável

CF, arts. 5º, caput, 40, I, II e II, e 200, I, II e III

Informações Gerais

Número do Processo

1478

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/08/1996