Interrogatório de Réu Menor

STF
39
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 39

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Se é certo que o curador foi nomeado pelo juiz, não se presume, da falta de sua assinatura no termo do interrogatório, que este tenha ocorrido sem a sua presença, como determina o art. 194 do CPP. De qualquer modo, a nulidade daí decorrente, se houvesse, seria relativa, dependendo o seu reconhecimento da verificação de prejuízo, ausente na espécie. Precedente citado: HC 61016-RS (DJ de 26.08.83).

Legislação Aplicável

CPP, art. 194

Informações Gerais

Número do Processo

74028

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/08/1996