Embargos de Divergência. Cabimento. Habeas Corpus

STF
361
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 361

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não são cabíveis embargos de divergência contra acórdão proferido em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que negara provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que ne-gara seguimento, por ausência de previsão legal, a embargos de divergência opostos contra acórdão de Turma dessa Corte que denegara outro habeas corpus. No habeas corpus impetrado perante o STJ, susten-tava-se a tese de que a prática de falta grave não implica a perda dos dias remidos e, em conseqüência, a progressão de regime prisional com base nesse período. Neste, alegava-se violação ao princípio da isonomia, em razão de não terem sido admitidos embargos de divergência de particular contra acórdão proferido em habeas corpus, quando os mesmos seriam admitidos se opostos pelo Ministério Público contra acórdão pro-ferido em recurso especial interposto contra decisão denegatória de habeas corpus. Entendeu-se, ressaltan-do-se os princípios da taxatividade e da singularidade dos recursos, que as previsões legais e regimentais para as situações relatadas pelo impetrante seriam diversas: no caso da primeira, caberia recurso ordinário, e, no da segunda, embargos de divergência, não havendo que se falar em ofensa ao princípio constitucional reclamado. Ressaltou-se, ainda, que a concessão de habeas corpus de ofício, a fim de viabilizar a contagem dos dias remidos para obtenção de progressão de regime, estaria obstada por precedente do STF no sentido de que a falta grave impossibilita esse cômputo temporal.

Informações Gerais

Número do Processo

84627

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/09/2004