Este julgado integra o
Informativo STF nº 361
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não são cabíveis embargos de divergência contra acórdão proferido em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que negara provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que ne-gara seguimento, por ausência de previsão legal, a embargos de divergência opostos contra acórdão de Turma dessa Corte que denegara outro habeas corpus. No habeas corpus impetrado perante o STJ, susten-tava-se a tese de que a prática de falta grave não implica a perda dos dias remidos e, em conseqüência, a progressão de regime prisional com base nesse período. Neste, alegava-se violação ao princípio da isonomia, em razão de não terem sido admitidos embargos de divergência de particular contra acórdão proferido em habeas corpus, quando os mesmos seriam admitidos se opostos pelo Ministério Público contra acórdão pro-ferido em recurso especial interposto contra decisão denegatória de habeas corpus. Entendeu-se, ressaltan-do-se os princípios da taxatividade e da singularidade dos recursos, que as previsões legais e regimentais para as situações relatadas pelo impetrante seriam diversas: no caso da primeira, caberia recurso ordinário, e, no da segunda, embargos de divergência, não havendo que se falar em ofensa ao princípio constitucional reclamado. Ressaltou-se, ainda, que a concessão de habeas corpus de ofício, a fim de viabilizar a contagem dos dias remidos para obtenção de progressão de regime, estaria obstada por precedente do STF no sentido de que a falta grave impossibilita esse cômputo temporal.
Informações Gerais
Número do Processo
84627
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/09/2004